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Antecipação de Créditos Judiciais e Ética Profissional: O Que a OAB Diz

  • Foto do escritor: LTZ Capital
    LTZ Capital
  • 28 de jul.
  • 3 min de leitura

A antecipação de créditos judiciais, como precatórios e RPVs, tem se tornado uma solução cada vez mais buscada por credores que não querem esperar anos pelo pagamento do governo. Mas quando o advogado atua como intermediador dessa operação, surge uma pergunta essencial: o que a OAB permite e o que é proibido?


Neste artigo, você vai entender o que diz o Código de Ética da OAB, quais os limites na atuação do advogado, e como conduzir esse tipo de operação com total segurança jurídica — protegendo seus honorários e sua reputação.

Antecipação de Créditos Judiciais e Ética Profissional

O que é antecipação de créditos judiciais?

A antecipação de créditos judiciais ocorre quando o credor vende o seu direito de recebimento — um precatório ou RPV — para uma empresa especializada, geralmente com deságio, em troca de liquidez imediata.

Essa operação é legal e amplamente utilizada, mas envolve riscos jurídicos e éticos, especialmente quando o advogado participa do processo de cessão.


Qual o papel do advogado na antecipação de créditos judiciais?

O advogado é a figura central no processo. É ele quem:

  • Identifica o crédito judicial expedido

  • Explica os riscos e benefícios ao cliente

  • Revisa ou redige o contrato de cessão

  • Negocia o pagamento antecipado de seus honorários

  • Garante que toda a operação esteja em conformidade com a lei

No entanto, há um limite ético que não pode ser ultrapassado: o advogado não pode agir como corretor ou obter vantagem indevida sobre a cessão.


O que a OAB permite na antecipação de créditos judiciais

De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, é permitido ao advogado:

  • Atuar como orientador jurídico na cessão de crédito

  • Auxiliar na redação ou análise do contrato

  • Receber seus honorários no momento da cessão, desde que haja contrato

  • Apresentar empresas sérias e confiáveis ao cliente, sem intermediação financeira

A atuação deve sempre preservar a autonomia do cliente e a imparcialidade do advogado.


O que a OAB proíbe na antecipação de créditos judiciais

A OAB veda expressamente que o advogado:

  • Receba comissão da empresa compradora (conflito de interesses)

  • Induza o cliente a realizar a cessão em benefício próprio

  • Oculte informações sobre deságio, condições de pagamento ou riscos

  • Atue como intermediário comercial da operação

Ou seja, o advogado não pode se comportar como corretor de precatório ou RPV, sob pena de responder disciplinarmente.


Como atuar com segurança e ética na antecipação de créditos judiciais

Para que sua participação na antecipação de créditos judiciais esteja em conformidade com os princípios da OAB, siga este checklist:

  1. Tenha um contrato de honorários bem definido, prevendo remuneração em caso de cessão.

  2. Explique ao cliente todas as opções: esperar o pagamento ou vender com deságio.

  3. Apresente empresas confiáveis, mas deixe claro que a decisão final é do cliente.

  4. Revise minuciosamente o contrato de cessão, protegendo os direitos do cliente e os seus.

  5. Não aceite nenhum tipo de comissão oculta — transparência total é essencial.

Essa conduta fortalece a imagem do advogado como protetor do direito e não como vendedor de soluções financeiras.


Oportunidades estratégicas dentro da legalidade

Mesmo com os limites impostos pela ética profissional, a antecipação de créditos judiciais pode ser uma excelente fonte de receita para o advogado, desde que:

  • Os honorários sejam antecipados legalmente

  • A empresa parceira respeite o papel do advogado

  • O cliente entenda claramente o que está sendo feito

Com essa estrutura, o escritório se torna referência em resolver “casos parados”, ganhando novos clientes, antecipando receitas e se destacando no mercado jurídico.


Ética e estratégia caminham juntas na antecipação de créditos judiciais

A atuação do advogado na antecipação de créditos judiciais precisa ser ética, transparente e técnica. Quando feita da forma correta, ela beneficia todas as partes: o cliente recebe seu valor com agilidade, o advogado é remunerado com segurança, e a reputação do escritório se fortalece.


Na LTZ Capital, atuamos com total respeito à ética da advocacia. Nossos contratos são validados juridicamente, oferecemos suporte completo ao advogado e garantimos o pagamento direto dos honorários — sempre com clareza, segurança e transparência.


Quer atuar com antecipação de RPVs ou precatórios sem comprometer sua ética? Acesse ltzcapital.com.br e conheça nosso modelo de parceria para advogados.

 
 
 

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