Diferença entre precatórios municipal, estadual e federal
- LTZ Capital
- 21 de fev.
- 3 min de leitura
Entender a diferença entre precatórios municipal, estadual e federal é essencial para quem possui créditos a receber do governo, seja ele municipal, estadual ou federal.
O que são precatórios?
Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para que entidades públicas paguem valores devidos após uma sentença judicial definitiva.
Esses pagamentos podem envolver pessoas físicas ou jurídicas e são comuns em casos de indenizações, desapropriações e outros litígios.

Precatórios municipal, estadual e federal: diferenças básicas
Embora todos os precatórios sejam ordens de pagamento judicial, há diferenças importantes entre precatórios municipal, estadual e federal que você precisa conhecer.
Precatórios municipais
Os precatórios municipais são de responsabilidade das prefeituras. Quando uma pessoa ou empresa ganha uma ação judicial contra um município e tem direito a receber um valor, esse montante é incluído no orçamento da prefeitura e pago conforme a ordem cronológica de apresentação.
Emissão: Emitidos pelo tribunal de justiça do estado correspondente.
Pagamento: Realizado pela prefeitura do município devedor.
Orçamento: Incluídos no orçamento anual do município.
Precatórios estaduais
Os precatórios estaduais são de responsabilidade dos governos estaduais. Nesse caso, quando uma sentença judicial condena o estado a pagar um valor, esse precatório é incluído no orçamento do governo estadual.
Emissão: Emitidos pelo tribunal de justiça do estado correspondente.
Pagamento: Realizado pelo governo estadual.
Orçamento: Incluídos no orçamento anual do estado.
Precatórios federais
Os precatórios federais são de responsabilidade da União. Quando uma pessoa ou empresa ganha uma ação judicial contra o governo federal, o valor devido é incluído no orçamento da União e pago conforme a ordem cronológica de apresentação.
Emissão: Emitidos pelo Tribunal Regional Federal (TRF) ou Tribunal Superior competente.
Pagamento: Realizado pelo Tesouro Nacional.
Orçamento: Incluídos no orçamento anual da União.
Como consultar precatórios municipal, estadual e federal
Para consultar precatórios municipal, estadual e federal, você deve acessar os sites dos respectivos tribunais e seguir os procedimentos específicos de cada ente federativo. Veja como proceder:
Precatórios municipais: Acesse o site do Tribunal de Justiça do estado correspondente e procure pela seção de precatórios municipais. Informe os dados necessários, como o número do processo e o CPF ou CNPJ do credor.
Precatórios estaduais: Acesse o site do Tribunal de Justiça do estado e localize a seção de precatórios estaduais. Forneça as informações requeridas para a consulta.
Precatórios federais: Acesse o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da região correspondente ou do tribunal superior competente. Informe os dados solicitados para consultar o status do precatório federal.
Pagamento e priorização
Os pagamentos dos precatórios seguem uma ordem cronológica de apresentação, com algumas exceções para casos prioritários, como idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência. Essa priorização é válida para precatórios municipal, estadual e federal, conforme a legislação vigente.
Vender precatório ou RPV
Se você possui um precatório ou RPV e não deseja esperar pelo pagamento, uma opção é vender seu crédito. A venda de precatórios e RPV pode ser realizada por meio de empresas especializadas, como a LTZ Capital.
Vantagens de vender seu precatório ou RPV:
Liquidez imediata: Receba o valor do seu precatório ou RPV sem esperar pelos trâmites burocráticos.
Segurança: A venda é realizada de forma segura e regulamentada.
Consultoria especializada: Receba orientação de especialistas para obter o melhor valor pelo seu precatório.
Se você está interessado em vender seu precatório ou RPV, entre em contato com a LTZ Capital para obter mais informações e receber uma proposta personalizada.
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